Doula Samara Barth: Direito das Gestantes, recém nascido e Pais

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Direito das Gestantes, recém nascido e Pais




Durante a Gestação

  • Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde.
  • Receber e manter para si todos os resultados de exames realizados
  • Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação.
  • Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da verificação da pressão arterial e de seu peso.
  • Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente.
  • Tão logo seja confirmada a gravidez, é direito da gestante ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeadas pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos, segundo a Lei 11.804/08.
  •  Prioridade no atendimento médico tanto em instituições públicas como privadas.
  • Assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público.

Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

  • Licença-maternidade: de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses. 
  • Trabalhar: A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
  • Ser dispensada no horário de trabalho: para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
  • Mudar de função ou setor: de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
  • Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.



Trabalho de Parto e Parto
  • Direito a acompanhante:  A gestante tem direito a acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato" LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005.
  • Recusa a procedimentos:  Decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida” e a da Lei n. 10.241/1998, em vigor no Estado de São Paulo, determina que a gestante tem o direito de “Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados”.
  • Decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar : artigo 24 do Código de Ética Médica, em vigor, que prevê que é vedado ao médico exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente. Determinado pelo  artigo 31 do Código de Ética Médica.
  • Procedimentos de estimulação precoce do trabalho de parto (rompimento de membranas, indução farmacológica, uso de ocitocina endovenoso, dentre outros métodos)
  • Recusa de episiotomia
  • Escolher a posição em que deseja ficar para ter o bebe

É premissa que toda mulher tem o direito de consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados.
A gestante tem o direito de ter atendimento digno, atencioso e respeitoso; de ser identificada e tratada pelo seu nome ou sobrenome
Direito de requerer “por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o seu número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão”.


Depois do nascimento do Bebê
  •  Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação: até a criança completar seis meses de vida.
  •  Estabilidade no emprego: o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
  •  Ampliação da licença-maternidade por 60 dias: a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
Aos pais empregados a lei assegura a licença paternidade que consiste no afastamento do trabalho durante cinco dias corridos, a contar da data do nascimento da criança; sem prejuízo do salário durante o período de afastamento.





A mulher grávida merece todos os cuidados porque toda criança tem o direito de nascer e se desenvolver em ambiente seguro. E isso só é possível se ela tiver uma gestação saudável e o atendimento adequado no parto.

Texto por Samara Barth


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